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Festividade do Círculo de Oração da Congregação Socó‏ - Porto de Galinhas


Tema: “O teu povo é o meu povo, o teu Deus é o meu Deus". Rute 1:16b


Dia 27/04/2011
Horário: 09:00 - 16:00 Hs.

Convidados:
Comissões: Ipojuca (SEDE) Crauassú / Arimbi / Camela
(SEDE).
Grupos Locais
Cantores: Jairo (Recife área 40)
Preletor: Pastor Severino do Ramo

Agradecimentos

Agradecemos primeiramente ao nosso Deus por nos ter concedido o prazer de realizarmos mais um ano de Círculo de Oração, a Ele toda honra, Glória e louvor. Externamos nossa gratidão ao ministério da igreja,  na pessoa do Pr. Presidente Ailton José Alves e Irmã Judite Alves, ao Pr. Severino do Ramo e sua esposa Irmã Eliene Silva, ao Pb. Amaro Mariano e sua esposa Marta. 
A todas as irmãs por sua dedicação e desempenho a esta obra, aos nossos queridos visitantes que abrilhantaram este evento atendendo nosso convite, aos irmãos que contribuíram com sua oração e apoio. 
Enfim a todos que contribuíram para a realização deste maravilhoso Círculo de Oração. Que Deus derrame sobre vós as suas bênçãos.
A Direção Local.

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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