CURSOS E PRODUTOS - ONLINE

Mostrando postagens com marcador Calúnia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Calúnia. Mostrar todas as postagens

BOWLING - A PRÁTICA APOLOGÉTICA E OS OLHOS TENEBROSOS DOS APOLOGISTAS

BOWLING - A PRÁTICA APOLOGÉTICA E OS OLHOS TENEBROSOS DOS APOLOGISTAS


Se for olhar para erros, nem seríamos cristãos, porque entre os 12 discípulos existia Judas Iscariotes, um dos primeiros a seguir Jesus.

Se for para olhar para erros, não seríamos protestantes, pois Martinho Lutero teve proximidade com o nazismo e hostilizou judeus.

Se for para olhar para erros, encontraremos em todas as denominações e lugares em que estiverem dois ou três cultuando a Deus. No movimento que apóia a Teologia da Prosperidade e entre os que defendem a Teologia da Miséria. Na Assembleia, na Batista, na Deus é Amor, na Quadrangular, na Igreja Universal...

O que quero dizer é que todos somos pecadores, e como tais, precisamos focar Jesus ao observar o próximo. Seja um amigo, um inimigo, irmão denominacional ou de outra denominação.

Não defendo ideologias ou doutrinas denominacionais. Observo como estão fazendo a tal defesa apologética cristã.

O problema que eu vejo no meio cristão entre os que se propõe a fazer Apologia Cristã se consiste no comportamento de alguns que costumam qualificar uns e outros sem conhecer quem estão adjetivando. Não podemos agir assim, com preconceitos!

Existe quem pense ser apologista, mas ao invés de defender o Evangelho, defendem denominações, ao invés de combaterem pecados, combatem o pecador e dogmas e usos e costumes diferentes dos que ele está acostumado a cultuar a Deus. Outros, ainda, ao invés de usar a Bíblia como sua referência para explanação de defesa da fé, usam apenas o conteúdo do YouTube, e para piorar, nem checam a fonte!

É claro que não deveremos fechar os olhos para os erros, não podemos deixar que os erros proliferem no seio da Igreja. Mas existem critérios bíblicos, e éticos, a serem seguidos.

Não existe licença para combater o pecado pecando. O apologista cristão deve sempre observar o mandamento do amor ao próximo. Não pode hostilizar, desprezar, pirraçar.

E.A.G.


CRENTE HIPÓCRITA - DOIS PESOS E DUAS MEXIDAS


DOIS PESOS E DUAS MEXIDAS

CRENTE HIPÓCRITA: aquele que faz tudo às escondidas, mas que adora dar palpite na vida alheia.


CRENTE ARROGANTE: aquele que se acha o bonzão, o melhor de todos só porque é crente, enquanto que para ele o restante da humanidade é um lixo pelo simples fato de não ter a mesma vida que ele. Costuma fazer pregações para os “mundanos” com um tom de superioridade, além de ameaçá-los com o fogo do inferno.

CRENTE INTROMETIDO: aquele que vê os erros dos outros (ou simplesmente idéias diferentes das dele) e já corre lá para dar um sermão na pessoa.
José foi passar o fim de semana fora. Quando voltou, seu amigo João foi buscá-lo na estação e foi logo lhe contando as notícias:

- Você, nem imagina, Zé, deu uma ventania tão forte que derrubou um pedaço da minha casa.

O José, então, resolveu mexer com a consciência do amigo:

- Isso não me espanta nem um pouco, João, eu bem que lhe avisei que um dia os seus pecados iam ser castigados.

- O vento derrubou uma parte da sua casa também, meu amigo!

- Não me diga! Os desígnios de Deus são mesmo insondáveis.

O hipócrita com a boca destrói o seu próximo.

Provérbios 11.9

O Mercenário Não Se Importa

O Mercenário Não Se Importa
 
postado por Eduardo Jr. em Estudos Bíblicos e Teológicos


O Mercenário Foge ao Sinal de Perigo (João 10:13) Ora,... Explicando a reação covarde do mercenário no versículo anterior. (Cf. Comentário de João 10:12) O mercenário foge,... μισθωτος φευγει. Ao...

Continue Lendo Clik Aqui...

Legião: Guerra (Espiritual) Real Nos Cinemas




   Os grupos controladores da indústria cinematográfica declaram guerra contra Deus e a sua Igreja. O Dia está próximo.



Nós refutamos HERESIAS com a Bíblia.

Púlpito Cristão: Um blog para quem não é manipulado!

Este blog respeita opiniões divergentes, porém...



1. NÃO nos obrigamos a publicar comentários ANÔNIMOS. Usar o anonimato para criticar, além de ser uma prática criminosa, é uma atitude extremamente covarde.

2. NÃO publicamos PALAVRÕES. Sabemos que a conduta de certos vendilhões é revoltante, mas tente não xingar a mãe de ninguém! (risos)

3. Nós refutamos HERESIAS com a Bíblia. Então, não venha com aquela lenga-lenga de que "não toque no ungido", ou ainda aquela clássica de que "crente não pode julgar". Se você ainda acha que crente tem que ficar mudo enquanto falsos profetas acabam com a dignidade da igreja, acho bom começar lendo estes artigos:


* Crente pode julgar? - Por Ciro Sanches Zibordi
* Julgando os críticos ou criticando os juízes? - Por Jonara Gonçalves
* Julgar é bíblico? O conselho de Gamaliel e o pensamento cristão - Por Leonardo Gonçalves


Que Deus te abençoe!


Equipe Púlpito Cristão
[Apologética de dentro para fora]

Injúria no Código Penal Brasileiro

Injúria Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade. No Direito consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima. Direito Penal brasileiro Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra". Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. Excludente especial de ilicitude De acordo com o art. 142 do Código Penal brasileiro, haverá excludente de ilicitude sempre que o agente agir dentro do escopo de uma imunidade de opinião, sendo que o CP prevê três diferentes tipos: a imunidade judiciária, a imunidade de crítica e a imunidade funcional.

Difamação

Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo. A difamação está no artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra", com o seguinte texto: Difamação: Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."'' Núcleo do tipo Imputar algo desairoso a outrem, mas não qualquer fato inconveniente, mas fato efetivamente ofensivo à reputação. Sujeitos o sujeito ativo (quem comete) pode ser qualquer pessoa humana (ser humano). Sujeito passivo (quem sofre) pode ser qualquer pessoa humana ou jurídica (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça). Imputação de fato É necessário que o fato seja descritivo, não servindo um mero insulto ou xingamento. Exceção da verdade Como para este tipo de crime o dano ocorrerá independentemente da veracidade da afirmação, somente se admite a exceção da verdade (alegação do réu de que o fato imputado é verídico) como defesa se a difamação for contra servidor público e a ofensa é relativa ao exercício de sua funções (parágrafo único, art. 139 do CP). Rito É considerado crime de menor potencial ofensivo para os fins da Lei 9.099/1995, sendo competente o Juizado Especial Criminal, pois com a Lei 10.259/2001, tal rito passou a ser aplicável para os delitos com rito especial que tenham pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Assim, é possível a composição dos danos e a transação penal regidos pela Lei 9.099/1995. Em ambas as hipóteses, não caracteriza antecedentes criminais. Porém em caso de concurso material, formal ou continuidade delitiva, cujo o máximo da pena aumentada pelos concursos ultrapasse o patamar de dois anos, não será crime de menor potencial ofensivo. Nessa hipótese, o feito seguirá pelo rito especial do art. 519 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP). Não obstante, esse dispositivo não mencione a difamação, mas apenas os crimes de calúnia e injúria, a doutrina afirma que tal rito se aplica a todos delitos contra a honra, pois antes do CP de 1940, não era considerada tipo penal autônomo, segundo Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 5ª edição. RT, São Paulo, 2006. Nessas circunstâncias, se o feito tiver sido encaminhado ao Juizado Especial, cabe ao ofendido alegar a incompetência do juízado como preliminar de sua representação ou queixa, cumprindo ao Magistrado proferir decisão imediata, antes de iniciar a audiência preliminar sobre a possibilidade de composição dos danos. Se em fase recursal ou de exceção de incompetência, vier a ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial, qualquer ato realizado será nulo, pois conduzido por juiz absolutamente incompetente. Nesse sentido já decidiu o STJ: CC 51.537/DF, julgado em 13.09.2006. Aumento de pena À difamação se aplicam também causas específicas de aumento da pena do art. 141 do CP, in verbis: "Art. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria; IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. Parágrafo único. Se crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro."'' Excludente especial de ilicitude Nos termos do art. 142 do CP será causa de exlusão da ilicitude se o agente atuar sob uma das imunidades de opinião previstas no mencionado artigo. São elas a imunidade judiciária, a imunidade de crítica e a imunidade funcional. extinção da punibilidade Ocorrerá a extinção da punibilidade sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro. É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da sentença de primeiro grau, sendo que após este momento a retatação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

  Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro. Prezados irmãos e amigo...

POSTAGEM RECENTES

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Arquivo do blog

Links Importantes para Estudantes da Bíblia

Liberdade de Expressão

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

Bibliotecas Virtuais

Seguidores

Links Sugeridos

Links Sugeridos:

Índice Downloads

  • ÌNDICE DE DOWNLOADS
    Bíblias Eletrônicas: ÌNDICE DE DOWNLOADS
  • Confira aqui todos os softwares disponíveis para download...
    More ...