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PRONOMES DE TRATAMENTO PARA AUTORIDADES

1. AUTORIDADES DE ESTADO Civis
Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Excelência V. Ex.a Presidente da República, Senadores da República,
Ministro de Estado, Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos,
Embaixadores, Vereadores, Cônsules, Chefes das Casas Civis e Casas
Militares
Vossa Magnificência V. M. Reitores de Universidade
Vossa Senhoria V. S.ª Diretores de Autarquias Federais, Estaduais e Municipais

Judiciárias

Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Excelência V. Ex.a Desembargador da Justiça, curador, promotor
Meritíssimo Juiz M. Juiz Juízes de Direito

Militares

Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Excelência V. Ex.a Oficiais generais (até coronéis)
Vossa Senhoria V. S.a Outras patentes militares

2. AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS

Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Santidade V. S. Papa
Vossa Eminência Reverendíssima V. Em.ª Revm.ª Cardeais, arcebispos e bispos
Vossa

Reverendíssima
V. Revmª Abades, superiores de conventos, outras autoridades eclesiásticas
e sacerdotes em geral



3. AUTORIDADES MONÁRQUICAS

Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Majestade V. M. Reis e Imperadores
Vossa Alteza V. A. Príncipes

4. OUTROS TÍTULOS

Pronome de tratamento Abreviatura Usado para
Vossa Senhoria V. S.ª Dom
Doutor Dr. Doutor
Comendador Com. Comendador
Professor Prof. Professor
Fonte: www2.uol.com.br

Ministério Ad Adoração

Ministério Ad Adoração
Pr. Severino Ramo & Miss. Eliene Silva

Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro.

  Solicitação de Doação Mensal - Contrato da Aquisição do Terreno para Construção do Templo da AD Adoração Limoeiro. Prezados irmãos e amigo...

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrina

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